Split payment: como funciona e quanto vai ficar retido no seu caixa
No split payment, a instituição que processa o pagamento (Pix, cartão ou boleto) separa a CBS e o IBS no momento da liquidação e manda direto para a Receita e para o Comitê Gestor. A empresa recebe só o valor líquido. O imposto deixa de passar pelo caixa até o vencimento, e isso exige mais capital de giro.
Em resumo
- Criado pelo art. 31 da LC 214/2025: o imposto é separado na liquidação financeira da venda.
- Vale para os principais meios eletrônicos: Pix, cartão, boleto. Em venda parcelada, a separação acontece em cada parcela.
- Os testes com as instituições de pagamento começaram em 15/10/2026; a implantação será gradual, por ato da Receita e do Comitê Gestor.
- O efeito principal é no caixa: o dinheiro do imposto, que hoje fica semanas com a empresa, sai na hora.
- O split também garante o seu crédito: o crédito de CBS e IBS depende do imposto da compra ter sido pago.
Neste artigo
De todas as mudanças da reforma tributária, o split payment é a que menos aparece nas manchetes e a que mais pode apertar o caixa. Ele não muda quanto você paga de imposto. Ele muda quando o dinheiro sai: na hora em que o cliente paga, e não semanas depois.
O que é o split payment
Split payment quer dizer “pagamento dividido”. Pelo art. 31 da LC 214/2025, as instituições que processam pagamentos eletrônicos devem separar a CBS e o IBS de cada transação e recolher o valor direto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, no momento da liquidação financeira.
Hoje funciona assim: o cliente paga R$ 1.000, o dinheiro inteiro cai na sua conta e você paga os tributos no vencimento, semanas depois. Com o split:
- O cliente paga R$ 1.000 por Pix, cartão ou boleto.
- A instituição de pagamento consulta o imposto destacado na nota daquela venda.
- Na liquidação, ela manda a parte do imposto para o governo.
- Você recebe só o líquido.
Em venda parcelada, a separação acontece proporcionalmente em cada parcela (art. 34). E a maquininha, o banco ou a instituição de pagamento não viram responsáveis pelo seu imposto: eles só separam e repassam.
Por que o governo criou o split payment
Dois motivos. O primeiro é a sonegação: com o imposto separado na fonte, fica muito mais difícil vender, receber e não recolher.
O segundo interessa diretamente a você: o crédito. No sistema novo, o crédito de CBS e IBS das suas compras depende de o imposto do fornecedor ter sido efetivamente pago (art. 47). O split payment é o que garante esse pagamento automaticamente. Enquanto ele não estiver funcionando, a lei aceita só o destaque correto na nota para liberar o crédito (art. 48).
Quando o split payment começa
Aqui é preciso cuidado, porque circula muita data errada:
- A lei manda que o split funcione ao mesmo tempo nos principais instrumentos de pagamento eletrônico, começando pelas vendas para quem não é contribuinte do regime regular, como o consumidor final (art. 35).
- A implantação será gradual, com fases e hipóteses facultativas definidas em ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.
- Em 15/10/2026 começaram os testes de integração entre as instituições de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment, em ambiente controlado, sem efeito em operações reais.
- As demais instituições de pagamento podem se inscrever nos testes a partir de 16/11/2026.
Ou seja: o mecanismo está sendo construído agora. Não há data oficial para o split obrigatório em todas as vendas, mas a direção é clara e a lei já está valendo. Quem planejar o caixa de 2027 sem considerar o split pode ser pego no meio do ano.
Quanto o split payment segura do seu caixa
Hoje, entre receber do cliente e pagar o tributo, o dinheiro fica com a empresa por algumas semanas. PIS e Cofins, por exemplo, vencem no mês seguinte ao da venda. Esse dinheiro, na prática, vira capital de giro gratuito.
Com o split, esse giro desaparece. Veja uma loja que recebe R$ 200 mil por mês em Pix e cartão, sem os novos tributos:
| 2027 (CBS ≈ 9,21%) | 2033 (CBS + IBS ≈ 27,91%) | |
|---|---|---|
| Imposto separado na hora, por mês | R$ 18.420 | R$ 55.820 |
| Giro perdido (imposto ficava 40 dias no caixa) | R$ 24.560 | R$ 74.427 |
| Custo para repor esse giro a 2,5% ao mês, por ano | R$ 7.368 | R$ 22.328 |
E tem um segundo efeito: os créditos das suas compras são acertados na apuração, depois. Então o imposto da venda sai na hora, e o crédito volta mais tarde. Para empresas com margem apertada e muito cartão parcelado, essa diferença de tempo pesa.
Simule o seu caso
Quanto o split payment segura do seu caixa
Estimativa simplificada. Considera que o imposto da venda é separado inteiro no pagamento e que os créditos das suas compras são acertados depois. As alíquotas são estimativas de 2026, ainda não definitivas, e o cronograma do split payment depende de ato da Receita e do Comitê Gestor.
Como se preparar para o split payment
- Separe as vendas por meio de pagamento. Saiba quanto entra por Pix, cartão, boleto e dinheiro. É sobre os eletrônicos que o split vai incidir.
- Calcule o giro que vai sumir. Use a calculadora acima e leve o número para o planejamento de 2027.
- Revise prazos com clientes e fornecedores. Se o imposto sai na hora, vale renegociar prazos de pagamento a fornecedores ou antecipar recebíveis com mais cuidado.
- Acerte a nota fiscal. O split depende do imposto destacado na nota. Nota errada significa valor errado separado e crédito em risco para o cliente.
- Converse com o banco e a credenciadora. Pergunte como eles estão participando dos testes e quando o split vai aparecer no seu extrato.
- Reveja o preço. O custo do giro perdido é custo de verdade e precisa entrar no preço. Veja Como precificar com a reforma tributária.
Split payment e nota fiscal: como o sistema casa as coisas
Para separar o imposto certo, o sistema precisa ligar cada pagamento à nota da venda. A Nota Técnica 009 da NFS-e, publicada em junho de 2026, criou um grupo de campos que vincula até 99 transações de pagamento à mesma nota, seja Pix, boleto, TED ou transferência. Na NF-e, a lógica é a mesma.
Na prática, isso significa que o seu sistema de vendas, o emissor de notas e o meio de pagamento vão precisar conversar. Vale perguntar ao fornecedor do seu sistema de gestão como ele está se preparando.
Quer entender o resto do que muda em janeiro? Veja O que muda em 2027 com a reforma tributária.
Perguntas frequentes
O split payment começa em 2027?
Não há data única. A LC 214/2025 criou o mecanismo e manda que ele funcione nos principais meios de pagamento eletrônico, mas a implantação será gradual e definida em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Os testes com as instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, em ambiente controlado e sem efeito em operações reais.
O split payment vale para dinheiro em espécie?
Não. O mecanismo funciona nos pagamentos eletrônicos processados por instituições de pagamento, como Pix, cartão e boleto. Em pagamentos fora desse circuito, o imposto continua sendo pago pela empresa na apuração.
A maquininha ou o banco passam a ser responsáveis pelo imposto?
Não. As instituições de pagamento são responsáveis por separar e repassar o valor, mas a lei diz expressamente que elas não se tornam responsáveis tributárias pela CBS e pelo IBS das operações que liquidam (art. 34 da LC 214/2025).
E se o cliente devolver a mercadoria?
Se a operação for cancelada ou devolvida e o imposto já tiver sido separado no split, o regulamento pode prever a transferência do valor recolhido de volta para o fornecedor em até 3 dias úteis (art. 47, §13). Esse valor devolvido não vira crédito do fornecedor.
Como a nota fiscal sabe qual pagamento é de qual venda?
A Nota Técnica 009 da NFS-e, de junho de 2026, criou um grupo de campos que vincula até 99 transações de pagamento (Pix, boleto, TED, transferência) à mesma nota. É assim que o sistema casa o pagamento com o imposto destacado.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35 e 47 (texto atualizado) · Câmara dos Deputados
- Comunicado sobre os testes da Plataforma Pública do Split Payment · Receita Federal, 30/09/2026
- Atos Técnicos Conjuntos RFB/CGIBS · Receita Federal
- Publicada a Nota Técnica 009 da NFS-e · Portal da NFS-e, 04/06/2026
- Comitê estima alíquota de IBS e CBS em 28%, acima do teto previsto na reforma · Folha de S.Paulo, 05/08/2026
Conteúdo educativo, baseado na LC 214/2025, nos regulamentos e em comunicados oficiais até a data de atualização. Não substitui a orientação do seu contador. Achou um erro? Veja a nossa política de correções.