Alíquota da CBS e do IBS em 2027: quanto sua empresa vai pagar
Em 2027, a CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto, e a estimativa mais recente aponta cerca de 9,11%. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028. No sistema completo, em 2033, a estimativa é de 27,91% somando os dois. Setores com redução pagam 30% ou 60% menos, e o crédito das compras abate o valor devido.
Em resumo
- 2026 é teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensados com PIS e Cofins.
- 2027 e 2028: CBS cheia menos 0,1 ponto (≈ 9,11% pela estimativa atual) e IBS de 0,1%.
- Estimativa para o sistema completo: 27,91%, sendo 9,21% de CBS e 18,7 pontos de IBS.
- Reduções de 60% (saúde, educação, alimentos e outros) e de 30% (18 profissões regulamentadas); cesta básica com alíquota zero.
- O que importa é a alíquota menos o crédito das compras: a carga real depende da sua cadeia.
Neste artigo
“Qual vai ser a alíquota?” é a primeira pergunta de todo empresário sobre a reforma. A resposta curta é: ainda não há número oficial, mas já dá para trabalhar com uma estimativa boa. A resposta útil é outra: a alíquota sozinha não diz quanto você vai pagar. O que decide é a alíquota menos o crédito das suas compras.
Aqui estão as alíquotas de cada fase, as reduções por setor, a conta com crédito e uma calculadora para você testar com os seus números.
As alíquotas de CBS e IBS, ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | O que acontece |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | Teste: aparece na nota e é compensado com PIS e Cofins |
| 2027 | Referência − 0,1 ponto (≈ 9,11%) | 0,1% | PIS e Cofins acabam; CBS cobrada para valer |
| 2028 | Referência − 0,1 ponto (≈ 9,11%) | 0,1% | Igual a 2027 |
| 2029 a 2032 | Referência (≈ 9,21%) | Sobe aos poucos | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% |
| 2033 | Referência (≈ 9,21%) | Referência (≈ 18,7%) | ICMS e ISS extintos; sistema completo (≈ 27,91%) |
As porcentagens com ”≈” vêm da estimativa divulgada em agosto de 2026, de 27,91% no total: 9,21% de CBS e 18,7 pontos de IBS. Em janeiro de 2025, o Ministério da Fazenda já falava em algo perto de 28%. A redução de 0,1 ponto da CBS em 2027 e 2028 está no art. 347 da LC 214/2025, e serve para compensar o IBS de 0,1% cobrado nesses anos.
Por que a alíquota ainda não é definitiva
A LC 214/2025 não fixa um número. Ela define uma metodologia (arts. 353 a 359): a alíquota de referência da CBS é calculada para que a arrecadação do sistema novo fique equivalente à de PIS, Cofins e IPI como proporção do PIB. Com mais formalização e menos sonegação, a alíquota pode cair. Com mais exceções, sobe.
Existem duas travas na lei:
- Teto de 26,5%. Na avaliação feita com dados de 2030, se a soma estimada das alíquotas de referência para 2033 passar de 26,5%, o Executivo tem que enviar projeto para reduzir esse percentual (art. 475).
- Teto de receita. Se a arrecadação média de 2029 a 2033 passar do teto de referência, as alíquotas caem em 2035 (art. 369).
Ou seja: a estimativa atual está acima do teto, e a lei já prevê como corrigir. Para planejar 2027, use cerca de 9,1% de CBS. Para planejar o longo prazo, trabalhe com uma faixa de 26,5% a 28%.
Quem paga menos: as reduções de 30% e de 60%
A alíquota cheia não vale para todo mundo. A LC 214/2025 criou reduções para setores específicos:
| Situação | Redução | Alíquota estimada em 2033 | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Regra geral | 0% | ≈ 27,91% | Comércio, indústria, serviços em geral |
| Profissões intelectuais regulamentadas (art. 127) | 30% | ≈ 19,54% | Advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, administradores |
| Saúde, educação e outros (art. 128) | 60% | ≈ 11,16% | Serviços de saúde e educação listados nos anexos, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, insumos agropecuários, produções culturais |
| Cesta Básica Nacional (art. 125) | 100% | 0% | Alimentos do Anexo I da lei |
Atenção aos detalhes. Na educação e na saúde, a redução vale só para os serviços listados nos anexos da lei (arts. 129 e 130). Uma escola que vende uniforme ou aluga espaço paga a alíquota cheia nessas operações.
Além da CBS e do IBS, existe o Imposto Seletivo, cobrado uma única vez sobre cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Ele não gera crédito.
Alíquota não é carga: como o crédito muda a conta
CBS e IBS funcionam como um IVA. Em cada venda você destaca o imposto na nota, e em cada compra você ganha crédito do imposto que o fornecedor destacou. Você paga a diferença.
Veja uma empresa de serviços com faturamento de R$ 100 mil por mês, sem os novos tributos, e R$ 30 mil de compras que geram crédito (software, aluguel, energia, equipamentos):
| 2027 (CBS ≈ 9,11% + IBS 0,1%) | 2033 (≈ 27,91%) | |
|---|---|---|
| Imposto destacado nas vendas | R$ 9.210 | R$ 27.910 |
| Crédito das compras | R$ 2.763 | R$ 8.373 |
| A pagar no mês | R$ 6.447 | R$ 19.537 |
| Carga sobre o faturamento | 6,4% | 19,5% |
Dois detalhes que mudam tudo:
- O crédito depende do fornecedor. Ele só vale se a nota da compra vier certa e se o imposto dela for pago (art. 47). Compra de fornecedor do Simples gera um crédito menor, igual ao que ele recolheu no DAS, a não ser que ele opte pelo regime regular.
- Cliente empresa recupera o seu imposto. Se você vende para empresas do regime regular, a CBS e o IBS que você destaca viram crédito para elas. O preço que importa para esse cliente é o valor sem os tributos.
Calcule com os seus números
Quanto de CBS e IBS sua empresa paga
Estimativa simplificada, só de CBS e IBS. Usa a alíquota conjunta de 27,91% estimada em 2026 (9,21% de CBS e 18,7 pontos de IBS), que ainda não é definitiva. Em 2027 e 2028 ainda existem ICMS e ISS. Supõe que as compras vêm de fornecedores do regime regular, com alíquota cheia.
Por dentro e por fora: o mesmo imposto, dois números
Uma confusão comum: a CBS e o IBS são calculados por fora, sobre o valor sem eles. O ICMS, hoje, é calculado por dentro, ou seja, faz parte da própria base.
Na prática:
- Produto de R$ 100, sem tributos, com 27,91% por fora: o cliente paga R$ 127,91.
- Se você calcular quanto desse total é imposto, dá R$ 27,91 de R$ 127,91, ou seja, 21,8% por dentro.
Quando alguém compara “27,91% contra o ICMS de 18%”, está comparando uma alíquota por fora com uma por dentro. Para comparar de verdade, converta as duas para a mesma base.
O que fazer agora
- Classifique cada produto ou serviço: alíquota cheia, redução de 30%, de 60% ou zero. Use a lei e os anexos, e confirme com o contador.
- Liste as despesas que vão gerar crédito e quanto elas somam por mês. É isso que separa a alíquota da carga real.
- Mapeie os fornecedores do Simples. Eles geram crédito menor. Pergunte quais vão optar pelo regime regular em 2027.
- Planeje 2027 com CBS de cerca de 9,1% e reveja quando a alíquota oficial sair.
- Refaça o preço sem PIS e Cofins e com a CBS por fora. O passo a passo está em Como precificar com a reforma tributária.
Perguntas frequentes
A alíquota de 27,91% já é definitiva?
Não. É uma estimativa divulgada em agosto de 2026. A alíquota de referência da CBS é fixada pela metodologia dos arts. 353 a 359 da LC 214/2025, para manter a arrecadação federal, e a do IBS segue regras próprias. Os números podem mudar até a publicação oficial.
Existe um teto para a alíquota?
Existe uma trava. Na avaliação com dados de 2030, se a soma das alíquotas de referência estimadas para 2033 passar de 26,5%, o governo precisa enviar projeto de lei complementar para reduzir esse percentual a 26,5% ou menos (art. 475 da LC 214/2025).
A CBS é calculada por dentro ou por fora?
Por fora. A CBS e o IBS não integram a própria base de cálculo, diferente do ICMS. Por isso a alíquota nominal de 27,91% corresponde a cerca de 21,8% se você calcular o imposto sobre o preço final ao consumidor.
Profissional liberal paga a alíquota cheia?
Depende. Serviços de 18 profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e economistas, têm redução de 30% (art. 127). Com a estimativa atual, a alíquota cairia de 27,91% para cerca de 19,5%.
O que acontece com quem está no Simples Nacional?
O Simples continua com o seu cálculo próprio, e a CBS e o IBS passam a ser parte do DAS em 2027. A empresa pode optar por recolher CBS e IBS por fora, no regime regular, para que os clientes aproveitem o crédito integral.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (texto atualizado) · Câmara dos Deputados
- Emenda Constitucional nº 132/2023 · Presidência da República
- Comitê estima alíquota de IBS e CBS em 28%, acima do teto previsto na reforma · Folha de S.Paulo, 05/08/2026
- Fazenda projeta alíquota em torno de 28% com reforma tributária · Reuters / UOL, 16/01/2025
- Entenda a reforma tributária do consumo · Receita Federal
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