Simples Nacional em 2027: ficar no DAS ou recolher IBS e CBS por fora?
A partir de 2027, a CBS e o IBS fazem parte do Simples Nacional. A empresa pode recolher tudo no DAS (modelo puro) ou recolher CBS e IBS por fora, no regime regular, e o resto no Simples (modelo híbrido). O híbrido dá crédito integral ao cliente empresa. O prazo para optar pelo híbrido no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026.
Em resumo
- O Simples continua; CBS e IBS entram no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Modelo puro: tudo no DAS. O cliente do regime regular só credita o que você pagou de CBS e IBS dentro do DAS.
- Modelo híbrido: CBS e IBS por fora, com destaque na nota. O cliente credita o valor cheio.
- Prazo para optar pelo híbrido: 01/09 a 30/10/2026. Cancelamento: 03/11 a 20/12/2026.
- Quem vende para consumidor final tende a ficar no puro; quem vende para empresas precisa fazer a conta.
Neste artigo
Se a sua empresa está no Simples Nacional, a reforma tributária traz uma decisão com prazo curto: continuar recolhendo tudo no DAS ou tirar a CBS e o IBS da guia e recolher esses dois no regime regular. A escolha mexe no seu imposto, no seu preço e, principalmente, no crédito que o seu cliente pode aproveitar.
O prazo para escolher o modelo híbrido no primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
O que muda no Simples Nacional em 2027
O Simples não acaba. As Resoluções CGSN 190 e 191/2026 adaptaram o regime à reforma, e as principais mudanças valem a partir de 1º de janeiro de 2027:
- CBS e IBS entram no Simples. Os dois passam a fazer parte da lista de tributos do regime, no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição.
- O regime de caixa deixa de ser usado na apuração mensal. A base passa a ser a receita bruta auferida, ligada ao faturamento e à emissão da nota fiscal.
- Documentos fiscais com CBS e IBS. Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP emitem NFS-e no padrão nacional. Em 2027, as notas do Simples passam a trazer CBS e IBS.
Em 2026 nada disso se aplica ao Simples: as alíquotas de teste não valem para optantes, que também não precisam destacar CBS nas notas.
Modelo puro ou híbrido: qual é a diferença
A Receita Federal descreve dois caminhos:
| Modelo puro | Modelo híbrido | |
|---|---|---|
| Onde a CBS e o IBS são pagos | Dentro do DAS, pela tabela do Simples | Fora do DAS, no regime regular |
| Demais tributos | No DAS | No DAS (continua no Simples) |
| A empresa aproveita crédito das compras | Não | Sim, de CBS e IBS |
| Crédito que o cliente do regime regular aproveita | Só o valor de CBS e IBS pago no DAS | O valor cheio destacado na nota |
| Trabalho de apuração | Igual ao de hoje | Maior: apuração própria de CBS e IBS |
O ponto central está no art. 47, §9º, da LC 214/2025: quando a CBS e o IBS são pagos dentro do Simples, o optante não apropria créditos, e o comprador do regime regular pode apropriar crédito equivalente ao valor que o fornecedor pagou de CBS e IBS no Simples. Esse valor costuma ser bem menor que a alíquota cheia.
Por que o seu cliente se importa com isso
Imagine que você é do Simples e vende serviços de manutenção para uma indústria do lucro real. A partir de 2027, a indústria vai comparar fornecedores pelo custo líquido de crédito.
Veja uma nota de R$ 10.000 no total em 2027. Para simplificar, suponha que a parcela de CBS e IBS dentro do seu DAS dê 3% da receita (o número real depende da sua faixa e do seu anexo). No regime regular, a CBS e o IBS de 2027 somam cerca de 9,21% por fora, ou seja, R$ 843 dentro de uma nota de R$ 10.000:
| Você no modelo puro | Você no modelo híbrido | Concorrente do lucro presumido | |
|---|---|---|---|
| Total da nota | R$ 10.000 | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| CBS e IBS dessa venda | R$ 300 (dentro do DAS) | R$ 843 (destacados) | R$ 843 (destacados) |
| Crédito que a indústria aproveita | R$ 300 | R$ 843 | R$ 843 |
| Custo líquido para a indústria | R$ 9.700 | R$ 9.157 | R$ 9.157 |
Pelo mesmo valor de nota, você no modelo puro sai R$ 543 mais caro para o cliente do que o concorrente. Para empatar, teria que baixar o preço. Em 2033, com a alíquota cheia de cerca de 27,91%, essa diferença fica bem maior. É por isso que a Receita alerta que o híbrido pode ser relevante para quem vende para outras empresas e quer permitir um aproveitamento maior de créditos pelos clientes.
O outro lado da conta é o seu. No híbrido, você recolhe os R$ 843 menos o crédito das suas compras, enquanto no puro paga os R$ 300 dentro do DAS. Se você tem muitas compras de fornecedores do regime regular, o crédito reduz essa diferença. Se tem poucas, o híbrido custa mais para você.
Quando o modelo híbrido costuma valer a pena
Não existe resposta única, mas há padrões claros:
Tende a valer a pena o híbrido quando:
- a maior parte das vendas vai para empresas do regime regular, que querem crédito;
- você compra muito de fornecedores do regime regular, e passaria a ter crédito dessas compras;
- os concorrentes que disputam o mesmo cliente estão no lucro presumido ou real;
- você consegue absorver uma apuração mais complexa, com apoio do contador.
Tende a valer a pena ficar no puro quando:
- você vende principalmente para consumidor final, que não aproveita crédito;
- tem poucas compras que gerariam crédito (serviços com custo quase todo em folha, por exemplo);
- a sua margem não comporta uma carga maior de CBS e IBS fora do DAS;
- os clientes empresa são do Simples ou do MEI, que também não aproveitam o crédito cheio.
Atenção: no híbrido você paga a alíquota do regime regular sobre as vendas, menos os créditos das compras. Para negócios com poucas compras creditáveis, a carga de CBS e IBS pode ficar maior que a parcela equivalente no DAS. Faça a conta antes de optar.
Prazos para 2027
Os prazos foram alterados pela Resolução CGSN 194, divulgada pelo Ministério da Fazenda em 29/09/2026:
| Prazo | O que é |
|---|---|
| 01/09 a 15/10/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 (encerrado) |
| Até 30/10/2026 | Regularização de pendências |
| 01/09 a 30/10/2026 | Opção pelo regime regular de CBS e IBS (modelo híbrido) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Cancelamento das opções |
| Janeiro de 2027 | Opção pelo Simei (MEI), que não mudou de prazo |
A opção pelo híbrido feita agora vale para o primeiro semestre de 2027. A Receita informou que haverá nova oportunidade no início de 2027, com efeitos no segundo semestre. Ou seja: dá para começar no puro, medir e reavaliar.
Como decidir em 5 passos
- Separe as vendas por tipo de cliente: consumidor final, empresas do Simples e MEI, e empresas do lucro presumido ou real.
- Calcule a parcela de CBS e IBS do seu DAS com o contador, pela sua faixa e anexo.
- Some as compras que gerariam crédito no modelo híbrido: mercadorias, insumos, aluguel, energia, software.
- Compare os dois cenários: imposto total, preço para o cliente empresa e crédito que ele aproveita.
- Pergunte aos principais clientes se o crédito integral pesa na escolha deles. Às vezes um cliente grande decide sozinho.
Para entender a alíquota que vale no regime regular, veja Alíquota da CBS e do IBS em 2027. E para o resto das mudanças de janeiro, O que muda em 2027 com a reforma tributária.
Perguntas frequentes
Quem está no Simples paga CBS e IBS em 2026?
Não. Pela LC 214/2025, as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples Nacional, que também não precisam destacar a CBS nas notas em 2026. As regras de CBS e IBS para o Simples começam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso optar pelo modelo híbrido para 2027?
Segundo a Resolução CGSN 194, divulgada pelo Ministério da Fazenda em 29/09/2026, a opção pelo regime regular de CBS e IBS vai de 01/09 a 30/10/2026. Opções podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026. A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, e há nova janela no início de 2027 para o segundo semestre.
O MEI também precisa escolher?
A mudança de prazo para setembro e outubro vale para a opção pelo Simples Nacional, não para o Simei. Segundo a Receita Federal, a opção pelo Simei continua em janeiro de 2027.
No modelo híbrido eu saio do Simples?
Não. No híbrido a empresa continua no Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, durante a transição, ICMS e ISS. Só a CBS e o IBS passam a ser apurados no regime regular, fora do DAS, com direito a crédito das compras.
O que muda na nota fiscal do Simples?
Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e no padrão nacional, ainda sem aplicar CBS e IBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, os documentos fiscais do Simples passam a trazer CBS e IBS, conforme o cronograma oficial.
Fontes
- Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte · Ministério da Fazenda, 29/09/2026
- Começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 · Receita Federal, 02/09/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo · Ministério da Fazenda, 11/08/2026
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 47 e 348 (texto atualizado) · Câmara dos Deputados
- Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional · Receita Federal, 14/08/2026
- Simples Nacional: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 · Receita Federal, 14/08/2026
- Opção pelo Simei permanece em janeiro · Receita Federal, 25/09/2026
Conteúdo educativo, baseado na LC 214/2025, nos regulamentos e em comunicados oficiais até a data de atualização. Não substitui a orientação do seu contador. Achou um erro? Veja a nossa política de correções.